O Dr. Alisson Palácio, Advogado Associado da Sociedade de Advogados Lúcio Paiva & Aguiar, veio dar uma dica importante para você consumidor acerca da cláusula de “no show” muito comum em contratos de transporte. Fiquem ligados em mais dicas de Direito do Consumidor com o Dr. Alisson Palácio. Escute o áudio na íntegra: É usual no comércio de passagens aéreas, com o intuito principalmente de baratear o custo total, incentivar o consumidor a adquirir no ato da compra a passagem de ida e volta no mesmo …
Acessar artigo completoJustiça Trabalhista Cearense, em decisão inédita, assegura remuneração mínima aos motoristas da UBER e 99 na cidade de Fortaleza
O SINDIAPLIC (Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado e Particulares Individual de Passageiros por Aplicativos e Plataformas Digitais de Fortaleza e Região Metropolitana) conseguiu ao final desta segunda-feira (13/04/2020) uma tutela de urgência junto à 3a. vara trabalhista de Fortaleza trazendo benefícios para os motoristas de aplicativos da UBER e da 99 Táxi neste momento de isolamento decorrente do COVID 19. A decisão é válida para a capital Cearense e região metropolitana. Segundo o SINDIAPLIC os aplicativos sequer demonstraram interesse em fornecer equipamentos de proteção individual e a renda dos …
Acessar artigo completoCoronavoucher o que é? Possuo direito?
A Lei 13.982/20 editada pelo congresso nacional e sancionada pelo Presidente da República, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Conoravírus (Covid-19), trouxe, em seu artigo 2º, uma espécie de auxílio emergencial, pelo período de 03 (três) meses, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), podendo chegar a R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) desde que o destinatário cumpra cumulativamente, alguns requisitos taxativamente determinados naquela lei, que são eles; Ser …
Acessar artigo completoComo fica o direito de visitação aos filhos durante o surto de Covid-19?
Inicialmente, é importante verificar se a escola da criança aderiu ao adiantamento das férias escolares de julho ou se optaram pela manutenção das aulas por meio virtual, uma vez que as referidas possibilidades vão impactar diretamente na rotina da criança. Se a criança está gozando de férias escolares nesse período e já existe um plano de convivência para janeiro/julho, é possível aplicar as mesmas regras estabelecidas para as férias escolares. Caso não exista previsão, os genitores podem, de comum acordo, criar um regime de convivência para …
Acessar artigo completoA suspensão dos prazos determinada pela Resolução 313 do CNJ suspende o prazo que o credor tem para efetuar a cobrança judicial de uma dívida em tempos de pandemia?
O Conselho Nacional de Justiça editou a resolução 313 determinando em seu art. 5º a suspensão dos prazos processuais em todo o poder judiciário até o dia 30 de abril de 2020. Compreenda, ela trata dos PRAZOS PROCESSUAIS, ou seja, aqueles prazos que ocorrem dentro do processo, exemplo: prazo para oferecer uma resposta à inicial (suspenso), prazo para oferecer réplica (suspenso) prazo para apresentar eventual recurso contra uma decisão (suspenso), prazo para a prática de um ato, como indicar testemunha (suspenso)… Mas doutora, lembrei de …
Acessar artigo completoPublicada MP que libera saque de R$ 1.045 do FGTS e extingue PIS-Pasep
Saques do FGTS poderão ser feitos de 15 de junho a 31 de dezembro Edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (7) trouxe a publicação da Medida Provisória (MP) 946/2020, que libera saques de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020. Caso não deseje a operação, o trabalhador tem até o dia 30 de agosto para se manifestar, em um procedimento que ainda será definido pela Caixa Econômica …
Acessar artigo completoProrrogação do recolhimento de tributos e as Portarias ME 139 e 150/2020
O Ministério da Economia publicou no DOU de hoje, 08.04.2020, a Portaria ME nº 150, que traz mudanças significativas à redação da Portaria nº 139 que havia sido promulgada em 03.04 último, com o fito de beneficiar as empresas em meio ao impacto econômico da pandemia do novo coronavírus. Com essas Portarias o recolhimento de algumas contribuições sociais passam a ser devidas da seguinte forma: • Empregador doméstico: Contribuição a cargo do empregador (8%) Contribuição para o financiamento do seguro contra acidente do trabalho (0,8%), cuja competência de …
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Lúcio Paiva & Aguiar Advogados Associados