A busca do crédito inadimplido por parte de credores é uma prática comum e recorrente no nosso Judiciário. Os altos níveis de inadimplência já eram detectados antes mesmo do isolamento social e, a previsão para o pós-pandemia, caso os credores e os devedores não tenham se utilizado de alternativas de flexibilização extrajudiciais para o cumprimento das obrigações, será mais uma sobrecarga judicial diante do ajuizamento de demandas.
Neste panorama, um dos meios utilizados na busca do crédito é a consulta ao sistema BACEN JUD na qual Magistrados conseguem realizar bloqueios de valores depositados em nome do devedor. Todavia, na prática, tornam-se rotineiras as consultas com resultados negativos, muitas vezes, decorrentes da demora na constrição. Tal morosidade decorre da forma manual em que acontece a pesquisa. Normalmente, o Magistrado preenche um formulário e transmite a informação ao Banco Central que, após alguns dias retorna com o resultado e, neste período, o devedor consegue retirar eventuais valores que estejam depositados. Acredite, mas acontece. Nossos processos são eletrônicos e de fácil acesso, basta a parte ter uma senha que é fornecida pela secretaria e acompanhar as movimentações. Por outro lado, ocorre, igualmente, o bloqueio de várias contas de titularidade do devedor caracterizando, às vezes, valores constritos em excesso.
Buscando eliminar problemas dessa jaez, o novo sistema, SISBAJUD, vem com a proposta de, aumentando o número de funcionalidades comparado ao BACENJUD, trazer uma maior celeridade quando da realização da pesquisa, tornando, com isso, os pedidos de bloqueios, desbloqueios e de informações outras totalmente eletrônicos. Como mencionado alhures, há uma demasiada perda de tempo do Judiciário preenchendo infoRmações para pedidos de pesquisa, dificultando o êxito na constrição.
Esse novo sistema, inicialmente chamado de Sisbajud, será o substituto do atual BacenJud e está sendo desenvolvido pelo Banco Central do Brasil desde 2019. A previsão para lançamento será setembro de 2020 e é o resultado do Acordo de Cooperação Técnica 041/2019 entre o Banco Central, o CNJ e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Atendendo às novas características da sociedade, a novidade desse sistema é a possibilidade de inclusão de outras instituições e alguns produtos que são utilizados em operações pelos devedores e que não estão abrangidos pelos bloqueios realizados através do BACENJUD. A título de exemplo podemos ainda mencionar a integralização de patrimônio junto as fintechs, instituições que atualmente só acabam tendo ativos penhorados mediante o envio de ofício judicial nos moldes antigos.
Podemos ainda relatar como novidades: a integração do sistema de penhora on-line ao processo judicial como PJE; a automatização das ordens de bloqueio, desbloqueios e transferências de recursos às contas judiciais, abreviando o serviço do cartório judicial, a integração exchanges nacionais permitindo bloqueio de Bitcoin e outras criptomoedas custodiadas em corretoras enfim a integração com as mais diversas plataformas digitais que são utilizadas pelo Judiciário.
Dentre as boas funcionalidades do BACENJUD que serão herdadas pelo SISBAJUD podemos citar: aplicações financeiras em renda variável ou fixa e em fundos de investimento; os bloqueios dos saldos poupança, de investimento e conta-correntes; Recibo de Depósitos Bancários – RDB e demais ativos , o bloqueio dos saldos existentes em Certificados de Depósito Bancário – CDB, operações compromissadas, letras (LCA e LCI), que estejam sob a custódia ou registro da titularidade pela instituição participante.
Diante disso, espera-se uma maior efetividade no atendimento das garantias que o credor tem de receber seus créditos diante do devedor. Por outro lado, percebe-se que com o SISBAJUD, efetivamente, se pode colocar em prática o que determina o §1º Art. 854 do Código de Processo Civil na qual, caso haja excesso de penhoras que tais valores sejam liberados em até 24 horas, de ofício, pelo Magistrado.
Os testes para a implantação da ferramenta já foram iniciados. O Banco Central através do comunicado no. 35.683, trouxe à público quais os passos iniciados para a implementação do sistema na qual as instituições financeiras receberão ordens fictícias e deverão cadastrar as informações contidas na base de dados do Sistema Financeiro Nacional. Tal procedimento abreviará a implantação por completo do SISBAJUD com previsão para funcionamento total para antes de dezembro de 2020 após todos os testes necessários.
Finalmente teremos uma ferramenta que tem o objetivo de dar mais celeridade e produtividade dentro dos processos judiciais, atendendo às modernas peculiaridades do mercado com uma maior efetividade na busca de bens e patrimônio dos devedores.
FONTE: SISBAJUD- BANCO CENTRAL comunicado 35.683;
Acordo de Cooperação Técnica 041/2019 entre o Banco Central, o CNJ e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Lúcio Paiva & Aguiar Advogados Associados