Vemos diariamente que o ramo da estética tem crescido dia após dia, devido à grande procura por tratamentos estéticos, somados a necessidade de se manter nos padrões da cultura da beleza. Portanto, é imprescindível constituir uma clínica de estética apta para seu pleno funcionamento, não só com a qualificação dos profissionais.

Selecionei neste artigo, os principais tópicos relevantes para esse assunto. Em suma, o(a) empreendedor(a), antes de tudo, precisa ter em mente qual seguimento irá constituir sua clínica estética.
Precisará montar um plano de negócios, para definição das atividades do qual será a tributação da empresa;
Atender às determinações do órgão fiscalizador, tais como a obtenção do alvará de funcionamento, licença sanitária, manual de boas práticas, CNES, e demais licenças necessárias;
Considerar a infraestrutura do local, e aquisição de equipamentos;
Pensar na formação da equipe de profissionais;
Providenciar a elaboração do contrato social, CNPJ, e claro, ter uma boa assessoria, para fins de orientação jurídica.
Portanto, com tudo organizado, pode-se ter uma ideia de como dar início a este empreendimento, ter uma noção do público alvo, e lucros a serem atingidos. Os impostos a serem pagos por uma clínica de estética pode seguir o mesmo padrão da tributação do salão de beleza. Em suma, uma das opções mais relevantes é serem optantes pelo Simples Nacional, o qual oferece vários benefícios, por um custo bem menor.
Fonte bibliográfica: https://www.contabeis.com.br/; Acessado em: 31/08/2023; https://www.contabilizei.com.br; Acessado em: 31/08/2023;
Siga-nos no Instagram: @luciopaivaadvogados
Veja nosso último post:
https://www.luciopaiva.adv.br/direito-civil/responsabilidade-civil-nos-contratos-bancarios/
Lúcio Paiva & Aguiar Advogados Associados