
Os fisioterapeutas poderão realizar procedimentos injetáveis com Intradermoterapia e Mesoterapia, pois agora no final de agosto de 2023 O COFFITO regulamentou a atuação dos profissionais para essas duas técnicas.
O procedimento consiste na infiltração de medicamentos na derme ou no tecido subcutâneo. Esse tratamento é indicado para flacidez, celulite e a gordura localizada.
Com isso, no documento publicado, há a recomendação expressa de que somente profissionais especialistas, com reconhecimento pelo COFFITO, utilize essas terapias.
Um dos critérios é:
“Os cursos de capacitação deverão conter em sua grade curricular o período mínimo equivalente a 60% (sessenta por cento) de prática presencial supervisionada, recomendando-se que, para a prática supervisionada, somente seja atribuída a orientação máxima de 6 (seis) alunos por supervisor”
Em suma, para os profissionais com formação prévia e que não atende aos requisitos para o registro da especialização, é possível a complementação concluindo cursos com a carga horária de 60% de prática.
Ressalte-se, essa especialidade deve ser reconhecida pelo Conselho. Essa regulamentação traz benefícios à sociedade, ao ampliar as possibilidades de cuidados e tratamentos disponíveis no mercado através de novos profissionais. Desde que atendidos os requisitos de formação para tanto, os fisioterapeutas poderão realizar os procedimentos injetáveis com Intradermoterapia e Mesoterapia.
Fonte:
ACÓRDÃO Nº 636, DE 7 DE JULHO DE 2023
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Lúcio Paiva & Aguiar Advogados Associados