Vemos diariamente que o ramo da estética tem crescido dia após dia, devido à grande procura por tratamentos estéticos, somados a necessidade de se manter nos padrões da cultura da beleza. Portanto, é imprescindível constituir uma clínica de estética apta para seu pleno funcionamento, não só com a qualificação dos profissionais. Selecionei neste artigo, os principais tópicos relevantes para esse assunto. Em suma, o(a) empreendedor(a), antes de tudo, precisa ter em mente qual seguimento irá constituir sua clínica estética. Precisará montar um plano de negócios, para definição das atividades do …
Acessar artigo completoDA CONVERSÃO EM LEI DA MP DO CONTRIBUINTE LEGAL E A POLÊMICA EXTINÇÃO DO VOTO DE QUALIDADE DO CARF
Neste período atípico que vivenciamos foi aprovado no último mês de abril e sancionado pelo Presidente da República a conversão em lei da conhecida MP do contribuinte legal que estabelece as condições para que a União juntamente com seus devedores possam realizar transações envolvendo tributos federais. A MP 899/19 ficou popularmente conhecida como a MP do contribuinte legal, para alguns não chega a ser tão “legal” por não abranger as empresas que se enquadram no Simples Nacional, todavia, ela introduziu a possibilidade de não mais se utilizar o voto de …
Acessar artigo completoEm sessão virtual, por unanimidade, STF aprova nova súmula vinculante (nº 57) que trata da imunidade de e-books e e-readers.
Em sessão ocorrida na última terça-feira, dia 14/04, o plenário virtual do STF aprovou a redação de uma nova Súmula Vinculante, a de no. 57, nos seguintes termos: “A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.” Em decisões isoladas, o STF já vinha consolidando nos anos anteriores, decisões favoráveis à concessão de imunidade tributária para livros eletrônicos …
Acessar artigo completoProrrogação do recolhimento de tributos e as Portarias ME 139 e 150/2020
O Ministério da Economia publicou no DOU de hoje, 08.04.2020, a Portaria ME nº 150, que traz mudanças significativas à redação da Portaria nº 139 que havia sido promulgada em 03.04 último, com o fito de beneficiar as empresas em meio ao impacto econômico da pandemia do novo coronavírus. Com essas Portarias o recolhimento de algumas contribuições sociais passam a ser devidas da seguinte forma: • Empregador doméstico: Contribuição a cargo do empregador (8%) Contribuição para o financiamento do seguro contra acidente do trabalho (0,8%), cuja competência de …
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Lúcio Paiva & Aguiar Advogados Associados