Por maioria dos votos, ministros do STF concedem, parcialmente, medida cautelar em Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória (MP) 966/2020.

Em sessão realizada nesta quinta-feira (21) por videoconferência, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os atos de agentes públicos em relação à pandemia da Covid-19 devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias. Por maioria de votos, os ministros concederam parcialmente medida cautelar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para conferir essa interpretação à Medida Provisória (MP) 966/2020, que trata sobre a responsabilização dos agentes públicos durante a crise de saúde pública.

De acordo com a decisão, os agentes públicos deverão observar o princípio da autocontenção no caso de dúvida sobre a eficácia ou o benefício das medidas a serem implementadas. As opiniões técnicas em que as decisões se basearem, por sua vez, deverão tratar expressamente dos mesmos parâmetros (critérios científicos e precaução), sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que o artigo 2º da MP seja interpretado conforme a Constituição, para que se configure como erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação do direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado em razão da inobservância de normas e critérios científicos e técnicos. Na sequência do julgamento, nesta quinta-feira, seu voto foi seguido integralmente pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Segundo o ministro Luiz Fux, a crise de saúde pública atual requer celeridade na atuação do administrador, que, com os limites estabelecidos pela MP, se sente mais seguro para agir. Ele ressaltou, entretanto, que a medida provisória não representa carta de alforria para atos irresponsáveis de agentes públicos. “O erro grosseiro previsto na norma é o negacionismo científico. O agente público que atua no escuro o faz com o risco de assumir severos resultados”, disse.

Por fim, foram voto vencido o Ministro Marco Aurélio, que votou pela suspensão total da MP e vencidos em parte os Ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Fonte: STF

Sobre Alisson Palácio

Alisson Palácio Lavor. Advogado associado. Atuante na área Trabalhista, Direito Médico, Contratos e Obrigações. Advogado inscrito sob o nº 40.063 na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará. Graduado pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR, em 2017.2; participou do curso Expert em Execução promovido pelo Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, José de Andrade; especialista em recuperação de crédito.

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