Para efeitos de usucapião de área urbana, o artigo 183 da Constituição não distingue a espécie de imóvel — se individual propriamente dito ou se situado em condomínio edilício (apartamento). Além disso, os requisitos constitucionais visam a viabilizar a manutenção da moradia de imóvel que não ultrapasse 250 metros quadrados. Seguindo esse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deu parcial provimento a recurso extraordinário sob sua relatoria, reconhecendo que apartamentos podem, sim, ser objeto de usucapião urbana. O julgamento foi encerrado na última sexta-feira (28/8), no Plenário …
Acessar artigo completoCMN AUTORIZA QUE FINANCIAMENTOS DE IMÓVEIS SEJAM LIBERADOS ANTECIPADAMENTE, BASTA A PRENOTAÇÃO CARTORÁRIA.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta sexta-feira uma regra para facilitar a liberação de financiamentos imobiliários temporariamente durante o período de crise causada pelo coronavírus. Com a mudança, as instituições financeiras poderão liberar os recursos de financiamentos contratados até 30 de setembro deste ano antes do previsto. Anteriormente, a liberação poderia ser feita só após o registro em cartório da constituição da garantia do financiamento. A medida permite que os recursos sejam liberados a partir da “prenotação”, uma anotação provisória no protocolo dos cartórios que dá prioridade ao registro …
Acessar artigo completoSenado Federal aprova PL 1179/20 que dita regras transitórias de Direito Privado durante o período de Calamidade Pública
Senado Federal aprova projeto de Lei nº 1179/20 que trata das relações de Direito Privado durante o período de calamidade pública. PL vai para sanção ou veto do Presidente da República que possui 15 dias para se manifestar. O texto determina a suspensão dos prazos prescricionais e decadenciais a partir da entrada em vigor da Lei até o dia 30 de outubro de 2020, determina a suspensão dos prazos para aquisição da propriedade por meio de usucapião, confere poder para síndicos de condomínios de restringir a utilização das áreas comuns …
Acessar artigo completoISOLAMENTO SOCIAL E A POSSIBILIDADE DE REAJUSTES NA LOCAÇÃO COMERCIAL EM SHOPPING CENTER
Ao longo de todo o período de isolamento vivenciado, imposto por um vírus, inúmeras foram as necessidades apresentadas no âmbito das relações locatícias: de um lado, o locatário precisando obedecer às normas sanitárias e fechando estabelecimentos, do outro locadoras precisando flexibilizar àquilo que foi ajustado em contrato com o fito de evitar o encerramento do mesmo e conseguir honrar com seus compromissos. Pode-se dizer que houve um verdadeiro tsunami de notícias, produzindo impactos na locação (muitas vezes danosos) trazendo como consequências: surpresas, incertezas e angústias para todos os envolvidos na …
Acessar artigo completoCOVID-19 e a Imposição urgente de renegociação contratual com a inclusão de “Hardship Clauses” em Contratos Imobiliários e Locativos.
Está se tornando demasiadamente “clichê” mencionar que essa pandemia atingiu diversos segmentos de surpresa. Neste momento, o aspecto econômico dos contratos anteriormente firmados, tem sofrido reflexos causando o cumprimento das obrigações onerosa para um ou ambas as partes. São tempos de readaptações e reinvenções que demandam atitudes congruentes e urgentes com o fito de minorar e evitar maiores prejuízos, tanto para o contratante bem como para o contratado, aliados à visão de manter a relação negocial a mais hígida possível; são tempos em que se requer “sobrevivência” dentro do mercado. …
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Lúcio Paiva & Aguiar Advogados Associados