Contratos fazem parte do dia a dia de todas as pessoas. Ao utilizar um transporte público, estabelecemos um contrato. Quando adquirimos nosso almoço, outro contrato é firmado. No momento que ingressamos em uma plataforma de mídia social, um novo contrato se estabelece. Em uma sociedade regida pelo sistema capitalista, a preservação da liberdade e da segurança dos contratos desempenha um papel fundamental.
Destarte, surge a teoria geral dos contratos, enraizada na legislação com o propósito de definir diretrizes abrangentes e aplicáveis a todos os tipos de contratos. Ela atua como uma maneira técnica de sintetizar a responsabilidade e os componentes fundamentais dos princípios relacionados aos contrato bancários.
Contratos
A ausência de segurança e liberdade enfraquece as atividades comerciais, acarretando impactos negativos para a sociedade. Ao longo dos séculos, esses princípios passaram a estar profundamente enraizados na sociedade como elementos essenciais do direito contratual. Com os Contratos Bancários não seria diferente.
Os princípios que orientam as transações jurídicas no âmbito bancário estão intimamente ligados ao conjunto de regras legais que formam a base normativa para a estruturação dessas negociações. Por essa razão, é absolutamente necessário examinar e entender a responsabilidade civil nos Contratos Bancários.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Contrato bancário é aquele concluído por um banco na sua atividade profissional e para a consecução dos seus fins econômicos, que são créditos e serviços. A mais importante de suas funções é a creditícia. Na extensa gama da atividade bancária, cabe identificar a responsabilidade civil.

Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil no âmbito dos contratos bancários configura-se como um tema de suma importância, repleto de complexidade, que abrange as incumbências e obrigações das instituições financeiras para com seus clientes.
Os contratos bancários consistem em acordos estabelecidos entre os bancos e seus clientes, os quais regulam uma ampla gama de operações financeiras, incluindo empréstimos, contas correntes, entre outros serviços. A relação mantida entre as instituições bancárias e os clientes é fundamentada na confiança mútua e na expectativa de que as entidades financeiras conduzirão suas atividades com diligência e responsabilidade ao longo de todas as fases desse processo.
A responsabilidade civil nos contratos bancários pode ser analisada sob diferentes perspectivas:
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Dever de informação e transparência: Bancos têm a obrigação de fornecer informações claras, precisas e compreensíveis aos clientes sobre os produtos e serviços que estão sendo oferecidos. Isso inclui taxas, juros, condições de pagamento, riscos associados e qualquer outro aspecto relevante. A falta de transparência ou informações incorretas pode resultar em responsabilidade civil por parte do banco.
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Obrigações contratuais: Bancos são obrigados a cumprir os termos do contrato conforme acordado com o cliente. Qualquer descumprimento dessas obrigações pode resultar em responsabilidade civil. Se o banco não fornecer um empréstimo conforme acordado, ele pode ser considerado responsável pelos danos causados ao cliente.
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Dever de segurança: Os bancos têm a responsabilidade de garantir a segurança das informações e dos ativos dos clientes. Isso inclui a proteção contra fraudes, invasões cibernéticas e outras atividades maliciosas que possam comprometer a segurança financeira dos clientes. Se um banco não adotar medidas adequadas de segurança e isso resultar em danos aos clientes, pode haver responsabilidade civil.
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Cláusulas abusivas: Alguns contratos bancários podem conter cláusulas consideradas abusivas ou desvantajosas para os clientes. Muitos países possuem legislações que proíbem ou limitam a inclusão dessas cláusulas nos contratos. Se um banco incluir cláusulas abusivas em seus contratos, ele pode ser responsabilizado pelos danos que essas cláusulas causarem aos clientes.
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Teoria do risco do empreendimento: Em algumas jurisdições, os bancos são considerados empreendimentos de risco, o que significa que podem ser responsabilizados por danos causados aos clientes, independentemente de culpa. Isso reflete o fato de que os bancos têm mais recursos e expertise em comparação com os clientes individuais. Em suma, podem ser obrigados a assumir um maior ônus em situações de conflito.
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Danos emergentes e lucros cessantes: Se um banco agir de maneira negligente ou contrariar os termos do contrato, o cliente pode sofrer danos emergentes (danos diretos) e lucros cessantes (perda de lucros esperados). O banco pode ser responsabilizado por compensar esses tipos de danos.
Fonte bibliográfica:
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/contratos-bancarios/324869950
Centro de Estudos Judiciários – CJE do CJF, série Pesquisas do CEJ nº 11, e da Revista dos Tribunais – STJ
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 10. ed., rev., atual., ampl. Rio de Janeiro; São Paulo: Método, 2020.
YARSHELL, Flavio Luiz; RODRIGUEZ, Viviane Siqueira. Contratos inteligentes e execução civil: diálogo possível e útil?
SALOMÃO NETO, Eduardo. Direito bancário. Livro eletrônico. 3 ed. rev. e ampl. São Paulo: Trevisan, 2020.
ROSENVALD, Nelson. As funções da responsabilidade civil: a reparação e a pena civil. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
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