Publicada MP que libera saque de R$ 1.045 do FGTS e extingue PIS-Pasep

     De acordo com a MP, haverá uma ordem de saque, caso o trabalhador tenha mais de uma conta. Primeiro, o cidadão poderá retirar o valor de contas vinculadas a contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo. Depois, será possível retirar o dinheiro das outras contas vinculadas, também seguindo a regra de iniciar por aquela com menor valor depositado. Os saques seguirão cronograma da Caixa Econômica. 

     Se o trabalhador não se manifestar negativamente, o crédito será automático, depositado na conta poupança de sua titularidade. Caso ele opte por ter seu dinheiro depositado em outra instituição financeira, a MP proíbe que o banco cobre tarifa pela operação. 

PIS-Pasep

     A MP 946 extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar 26/1975. O fundo vale para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988. O que o governo faz é utilizar esse dinheiro para dar liquidez ao FGTS, mas preserva o patrimônio das contas individuais desses trabalhadores. 

     As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS e poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo, de acordo com a lei. O exercício financeiro do PIS-Pasep, iniciado em 1º de julho de 2019, fica encerrado em 31 de maio de 2020. Os recursos remanescentes nas contas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União. Para saber se tem direito, o trabalhador ou seus herdeiros devem consultar a Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do PIS, e o Banco do Brasil, no caso do Pasep.

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Fonte: Agência Senado

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