Inicialmente, é importante verificar se a escola da criança aderiu ao adiantamento das férias escolares de julho ou se optaram pela manutenção das aulas por meio virtual, uma vez que as referidas possibilidades vão impactar diretamente na rotina da criança.

Se a criança está gozando de férias escolares nesse período e já existe um plano de convivência para janeiro/julho, é possível aplicar as mesmas regras estabelecidas para as férias escolares. Caso não exista previsão, os genitores podem, de comum acordo, criar um regime de convivência para esse período.
Contudo, se a criança está seguindo uma rotina de aulas por ambiente virtual, o ideal é a manutenção da convivência como era estabelecida antes do surto de Covid-19, devendo os genitores adotar as medidas indicadas pela OMS e pelo Ministério de Saúde.
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Lúcio Paiva & Aguiar Advogados Associados