CMN AUTORIZA QUE FINANCIAMENTOS DE IMÓVEIS SEJAM LIBERADOS ANTECIPADAMENTE, BASTA A PRENOTAÇÃO CARTORÁRIA.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta sexta-feira uma regra para facilitar a liberação de financiamentos imobiliários temporariamente durante o período de crise causada pelo coronavírus.

Com a mudança, as instituições financeiras poderão liberar os recursos de financiamentos contratados até 30 de setembro deste ano antes do previsto. Anteriormente, a liberação poderia ser feita só após o registro em cartório da constituição da garantia do financiamento.

A medida permite que os recursos sejam liberados a partir da  “prenotação”, uma anotação provisória no protocolo dos cartórios que dá prioridade ao registro de direitos sobre imóveis.

“Sendo a prenotação ato inicial do processo de registro, a alteração regulamentar passa a conferir maior celeridade à liberação dos financiamentos imobiliários”.

Segundo o BC, a medida tem caráter temporário e tem o objetivo de compatibilizar o processo de concessão de crédito às limitações de atividades comerciais e públicos decorrentes do enfrentamento ao Covid-19.

Fonte: PEGN

Sobre Lúcio Paiva

Lúcio Barreira Aguiar Paiva. Sócio. Atuante em Direito Imobiliário, Empresarial e Contratual. Advogado inscrito sob o número 19.560 na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de Fortaleza – UNIFOR, em 2006.1; Pós-graduado no Curso de Especialização em Direito Imobiliário, pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR; Pós-graduado Master of Laws – LL. M. no curso de Especialização em Direito Corporativo, pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais – IBMEC; Pós-graduado Master of Business Administration – MBA no Curso de Especialização em Gestão Empresarial, pela Fundação Getúlio Vargas – FGV; Pós-graduando Master of Business Administration – MBA no Curso de Tecnologia para Negócios: Artificial Intelligence – AI, Data Science and Big Data pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS.

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