Senado Federal aprova projeto de Lei nº 1179/20 que trata das relações de Direito Privado durante o período de calamidade pública. PL vai para sanção ou veto do Presidente da República que possui 15 dias para se manifestar.
O texto determina a suspensão dos prazos prescricionais e decadenciais a partir da entrada em vigor da Lei até o dia 30 de outubro de 2020, determina a suspensão dos prazos para aquisição da propriedade por meio de usucapião, confere poder para síndicos de condomínios de restringir a utilização das áreas comuns para evitar a contaminação da Covid-19; impossibilita a discriminação diferenciada de preços para contratos com vigência iniciada a partir de 20 de março de 2020; bem como a concessão de liminar para desocupação de imóvel em ações de despejo ajuizadas a partir do início de 20 de março de 2020.

Fica permitida a suspensão dos prazos de desistência de 7dias, contado da data do recebimento, por meio de “delivery”, de produtos perecíveis, de consumo imediato ou de medicamentos. Há ainda dispositivo que determina que a prisão civil do devedor de alimentos será executada exclusivamente na modalidade domiciliar.
O texto aprovado também permite, durante a calamidade, a redução em até 15% do repasse de motoristas e entregadores de aplicativos às empresas; e adoção de percentual semelhante para taxistas no caso de taxas, aluguéis ou quaisquer congêneres sobre serviços.
Aguardemos o posicionamento do Presidente da República.
Fonte: Senado
Lúcio Paiva & Aguiar Advogados Associados