Em sessão realizada nesta quinta-feira (21) por videoconferência, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os atos de agentes públicos em relação à pandemia da Covid-19 devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias. Por maioria de votos, os ministros concederam parcialmente medida cautelar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para conferir essa interpretação à Medida Provisória (MP) 966/2020, que trata sobre a responsabilização dos agentes públicos durante a crise de saúde pública. De acordo com a decisão, os agentes públicos deverão observar o …
Acessar artigo completoSenado Federal aprova PL 1179/20 que dita regras transitórias de Direito Privado durante o período de Calamidade Pública
Senado Federal aprova projeto de Lei nº 1179/20 que trata das relações de Direito Privado durante o período de calamidade pública. PL vai para sanção ou veto do Presidente da República que possui 15 dias para se manifestar. O texto determina a suspensão dos prazos prescricionais e decadenciais a partir da entrada em vigor da Lei até o dia 30 de outubro de 2020, determina a suspensão dos prazos para aquisição da propriedade por meio de usucapião, confere poder para síndicos de condomínios de restringir a utilização das áreas comuns …
Acessar artigo completoO EXERCÍCIO DA TELEMEDICINA DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA DECORRENTE DO COVID-19 (LEI 13.989 DE 15 DE ABRIL DE 2020).
Foi publicado, com vetos, no dia 16/04/2020, no Diário Oficial da União, a lei nº 13.989/20 que autoriza o uso da telemedicina, enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2). Vale destacar que a telemedicina já havia sido autorizada por meio da portaria 467/20 expedida pelo Ministério da Saúde. A princípio, a lei traz uma regulamentação geral sobre o exercício da telemedicina, em âmbito nacional, diferente do ato normativo do Ministério da Saúde (MS), que trouxe regras específicas sobre o exercício da telemedicina, entretanto este é anterior a entrada em …
Acessar artigo completoVocê sabe o que é a cláusula existente no contrato de transporte denominada “Cláusula de No Show”?
O Dr. Alisson Palácio, Advogado Associado da Sociedade de Advogados Lúcio Paiva & Aguiar, veio dar uma dica importante para você consumidor acerca da cláusula de “no show” muito comum em contratos de transporte. Fiquem ligados em mais dicas de Direito do Consumidor com o Dr. Alisson Palácio. Escute o áudio na íntegra: É usual no comércio de passagens aéreas, com o intuito principalmente de baratear o custo total, incentivar o consumidor a adquirir no ato da compra a passagem de ida e volta no mesmo …
Acessar artigo completoCoronavoucher o que é? Possuo direito?
A Lei 13.982/20 editada pelo congresso nacional e sancionada pelo Presidente da República, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Conoravírus (Covid-19), trouxe, em seu artigo 2º, uma espécie de auxílio emergencial, pelo período de 03 (três) meses, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), podendo chegar a R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) desde que o destinatário cumpra cumulativamente, alguns requisitos taxativamente determinados naquela lei, que são eles; Ser …
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Lúcio Paiva & Aguiar Advogados Associados