Existem duas maneiras de se iniciar um divórcio, que pode acontecer de forma consensual, quando as partes acordam a respeito da separação, da partilha dos bens, guarda, dentre outros pontos. Ou litigioso, quando existe um conflito de fato e as partes não coadunam sobre os pontos que envolvem a separação. Nessa segunda opção, o divórcio deverá ser processado por um juízo competente, ou seja, necessariamente ocorrerá pela via judicial. O litígio existe pelo simples fato de haver pelo menos um ponto de desacordo entre as partes, impedindo, portanto, uma dissolução …
Acessar artigo completo
Lúcio Paiva & Aguiar Advogados Associados