A principal diferença entre laudo e relatório médico é que o último não possui finalidade diagnóstica. Logo, não tem funcionalidade se o paciente almeja um benefício previdenciário, por exemplo. É incontestável que o médico possui liberdade para atuar dentro de sua profissão, bem como emitir sua opinião e dar parecer sobre o caso de seu paciente. Entretanto, é preciso que esteja atento as normas previstas na Resolução CFM n°813/1977. Um equívoco do médico em relação a elaboração desses documentos é capaz de causar um prejuízo até mesmo financeiro ao paciente. Que …
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Lúcio Paiva & Aguiar Advogados Associados