LGPD em clínicas e consultórios

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de nº 13.709/18, tem uma grande repercussão no contexto do direito médico. Principalmente em relação aos chamados dados pessoais sensíveis, que versam acerca de origem racial/étnica, convicção religiosa, opinião política, dados referentes à saúde ou vida sexual¹, por exemplo.

Referida legislação entrou em vigor em setembro de 2020, tendo como principal objetivo garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos cidadãos. Dessa maneira, é imprescindível que os dados supramencionados recebam uma tratativa de forma que preserve a intimidade dos seus clientes, tanto em clínicas quanto em consultórios.

No contexto das práticas médicas, a LGPD impõe responsabilidades adicionais aos profissionais de saúde e às instituições de saúde. Isso inclui: coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de informações médicas e pessoais dos pacientes.

profissionais pacientes LGPD

Logo, é crucial que médicos e clínicas estejam cientes das principais implicações da LGPD:

  1. Responsabilidade e Treinamento: Os profissionais de saúde e suas equipes devem ser treinados para lidar com os dados dos pacientes.
  2. Segurança dos Dados: Os profissionais de saúde devem implementar medidas de segurança robustas para proteger os dados dos pacientes contra acessos não autorizados, vazamentos ou violações.
  3. Consentimento Informado: Os pacientes devem ser devidamente informados sobre como seus dados serão utilizados e dar um consentimento explícito para o tratamento dessas informações. Isso requer a transparência na coleta e no propósito dos dados.
  4. Direito de Acesso e Retificação: Os pacientes têm o direito de acessar seus próprios dados pessoais e, se necessário, solicitar correções ou atualizações.
  5. Notificação de Violações: Em caso de violação de dados que possa prejudicar a privacidade dos pacientes, é obrigatório notificar as autoridades e os pacientes afetados.
  6. Compartilhamento de Dados: Qualquer compartilhamento de informações médicas com terceiros, como laboratórios ou outros médicos especialistas, deve ser realizado de forma segura e em conformidade com a legislação.¹

Sendo assim, o não cumprimento das normas da LGPD pode resultar em sanções financeiras significativas. Por conseguinte, é fundamental que clínicas e consultórios médicos estejam em conformidade com essa legislação, garantindo assim a segurança e a privacidade das informações médicas dos pacientes. Isso não apenas protege os direitos dos pacientes, mas também fortalece a confiança no sistema de saúde como um todo.

Fonte bibliográfica:

¹ https://www.tjce.jus.br/lgpd/lgpd-dados-pessoais/

² https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

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Confira nosso último post sobre direito médico:

https://www.luciopaiva.adv.br/direito-medico/etica-medica-responsabilidades-e-sancoes/

Sobre Sarah Dias

Analista Jurídica do escritório Lúcio Paiva e Aguiar Advogados Associados. Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Uninassau. Curso de Mediação e Conciliação pelo Centro de Mediadores do Distrito Federal. Curso de Comunicação Não Violenta pelo Centro de Mediadores do Distrito Federal. Jornada de Marketing Digital e perfil lucrativo por Valeska Bruzzi. Curso de Direito Médico Preventivo por Simone Neta.

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