A Lei 13.982/20 editada pelo congresso nacional e sancionada pelo Presidente da República, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Conoravírus (Covid-19), trouxe, em seu artigo 2º, uma espécie de auxílio emergencial, pelo período de 03 (três) meses, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), podendo chegar a R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) desde que o destinatário cumpra cumulativamente, alguns requisitos taxativamente determinados naquela lei, que são eles; Ser …
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Lúcio Paiva & Aguiar Advogados Associados